O Decreto-Lei nº 10/2011 de 20 de Janeiro, introduziu no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária. Está, por isso, criada a possibilidade de os conflitos entre os contribuintes e as Finanças serem resolvidos através de arbitragem. Arbitragem é uma forma de resolver um conflito sem recurso aos tribunais. Na arbitragem, um ou mais árbitros imparciais ouvem as partes em litígio e decidem quem tem razão. A decisão arbitral tem o mesmo valor de uma decisão de um tribunal.