Artigo 1º - Constituição e Duração
1 - É constituída uma associação patronal de empresários comerciais, industriais e de serviços, com duração ilimitada e que se regerá pela lei, pelos presentes estatutos e regulamento interno, denominada ACILIS – Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós de ora em diante designada por Associação.
2 - A Associação é uma estrutura associativa de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica.
3 - Esta Associação resulta da transformação da Associação Comercial de Leiria, deliberada em assembleia-geral extraordinária de 18 de Abril de 1990.
Artigo 2º - Sede e Âmbito
1 - A Associação, tem a sua sede em Leiria, em edifício próprio na avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 43, 3º, A, e, por deliberação da direcção, poderá criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
2 - Poderão fazer parte desta Associação empresas comerciais, industriais ou de serviços.
Artigo 3º - Objecto
A Associação tem por objecto:
a) Representar, defender e promover os interesses e direitos legítimos comuns dos associados, seu prestígio e dignificação;
b) Contribuir para o harmonioso desenvolvimento do comércio, indústria e serviços da área a que pertencem os seus associados, em conformidade com os seus interesses e da economia nacional;
c) Promover um espírito de solidariedade recíproco entre os seus associados e, bem assim, apoiar e fomentar contactos com mercados externos;
d) Colaborar com a Administração Pública na definição das coordenadas da política socio-económica, em matéria de relações de trabalho, segurança social, desenvolvimento regional, crédito, investimento, comércio externo, fiscalidade e em quaisquer outros assuntos que a sua colaboração seja solicitada.
Artigo 4º - Competência e Atribuições
Compete em especial à Associação:
a) Representar todos os associados junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
b) Colaborar com os organismos oficiais e outras entidades para a solução dos problemas económicos, sociais e fiscais dos sectores;
c) Estudar e propor a definição de normas de acesso às actividades comerciais, suas condições de trabalho e segurança;
d) Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram aos horários de funcionamento das empresas que representa;
e) Propor e participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral dos sectores abrangidos pela Associação;
f) Coordenar e regular o exercício das actividades empresariais representadas e protegê-las contra práticas de concorrência desleal;
g) Elaborar os estudos necessários, promovendo soluções colectivas em questões de interesse geral, nomeadamente na regulamentação de trabalho;
h) Estudar e encaminhar as pretensões dos associados em matéria da sua segurança social;
i) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores;
j) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e contribuir para uma melhor formação profissional, através de cursos de gestão, técnicas de venda e de publicidade, etc;
k) Promover a criação de uma biblioteca para uso dos associados onde se encontre, especialmente, literatura profissional e legislação referente à actividade comercial;
l) Promover a criação de serviços de interesse comum para os associados, designadamente consulta e assistência jurídica sobre assuntos exclusivamente ligados ao seu ramo de actividade empresarial;
m) Estudar e defender os interesses das empresas associadas de forma a garantir-lhes adequada protecção;
n) Organizar e manter actualizado o cadastro dos associados e obter deles as informações necessárias para uso e utilidade da Associação.
§ único. A Associação poderá integrar-se e participar nas actividades de uniões, federações e confederações com fins idênticos ao da Associação e que prossigam a defesa de interesses comuns.