Associação Comercial e Industrial
de Leiria, Batalha e Porto de Mós

Capítulo VI

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Artigo 43º

O exercício anual corresponde ao ano civil.

Artigo 44º

Constituem receitas desta Associação:
a) A quotização paga pelos associados;
b) Rendimentos dos bens que possuir;
c) Outras receitas eventuais regulamentares;
d) Multas aplicadas aos associados, nos termos dos estatutos;
e) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei;
f) As doações, legados ou heranças, regularmente aceites por deliberações da direcção.

Artigo 45º

1 - As despesas da Associação são:
a) As que provierem da execução dos estatutos e seus regulamentos;
b) Quaisquer outras devidamente autorizadas pela direcção.