Artigo 43º
O exercício anual corresponde ao ano civil.
Artigo 44º
Constituem receitas desta Associação:
a) A quotização paga pelos associados;
b) Rendimentos dos bens que possuir;
c) Outras receitas eventuais regulamentares;
d) Multas aplicadas aos associados, nos termos dos estatutos;
e) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei;
f) As doações, legados ou heranças, regularmente aceites por deliberações da direcção.
Artigo 45º
1 - As despesas da Associação são:
a) As que provierem da execução dos estatutos e seus regulamentos;
b) Quaisquer outras devidamente autorizadas pela direcção.