O disposto no nº 2 do artigo 11º dos presentes estatutos tem aplicação imediata à sua entrada em vigor, pelo que os Órgãos Associativos que se encontrem na altura em exercício deverão manter-se até perfazerem os três anos de mandato.
Registada no Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 28 de Janeiro de 2000 ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-C/75. de 30 de Abril, sob o n.º 4/2000 a fl. 35 do livro n.1.