Em cumprimento do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, (Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observa na Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos), republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2008, a distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor, em matéria de formação profissional.