Foi publicada no passado dia 7 de Setembro, a Lei 49/2011 que aprova uma sobretaxa extraordinária de 3,5% sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011. A referida sobretaxa incide, e apenas para os sujeitos passivos residentes em território português, sobre a parte do seu rendimento colectável, que resultar do englobamento dos rendimentos auferidos nas várias categorias em IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos a taxas especiais no ano de 2011.
A sobretaxa extraordinária aplica-se a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês, que depois de deduzidas as retenções das categorias A e H e das contribuições obrigatórias para a Segurança Social e subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima garantida, que é actualmente de 485€ (DL nº 143/2010 de 31 de Dezembro).
À referida sobretaxa extraordinária aplicam-se as regras de liquidação e de pagamento previstas no CIRS. Quanto à retenção na fonte, esta é obrigatória quer para as entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões, quer aos valores colocados à disposição pela Segurança Social ou outra entidade, nos casos de pagamento por estas do subsídio de Natal ou 13º mês.
Dependendo do salário médio mensal, em vez de receberem o habitual reembolso em 2012, muitos contribuintes terão de pagar mais IRS de forma a cumprirem com a tributação adicional de 3,5%.
Esta sobretaxa irá agravar especialmente os rendimentos de IRS cujo salário mensal ilíquido seja acima dos 1.300€, em que o valor cortado no 13º mês não será suficiente para atingir a sobretaxa de 3,5%. Nesses casos o acerto irá ser pedido em 2012 quando for processada a declaração anual do IRS do ano anterior. Por exemplo, um sujeito passivo de IRS com 2 dependentes e com um salário mensal ilíquido de 1.500,00€, (sem ter em conta eventuais deduções relativas a despesas de saúde, habitação, etc, ) o acréscimo de tributação será de 472,48€. Já os contribuintes que ganhem menos de 778,14€ ilíquidos por mês irão reembolsar a totalidade da sobretaxa.
Quando os contribuintes apresentarem a declaração anual de IRS de 2011, alguns serão confrontados com um pedido de pagamento em vez do habitual reembolso, mas o valor efectivo de tributação adicional, só poderá ser definitivamente apurado caso recebam do Governo notas de liquidação separadas, uma relativa ao IRS habitual e outra relativa à tributação extraordinária.
por Alberto Soares - Revisor oficial de contas