De acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, o período permitido para a venda em saldos decorre de 15 de Julho a 15 de Setembro. É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito. Além disso, os artigos em saldos não podem ter sido objecto de promoção ou liquidação no decurso do mês anterior.